9 - Alfabetização de Jovens e Adultos






Meta:
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais de idade para 98% (noventa e oito por cento) até  2017 a vigência deste plano e, até o final da vigência deste Plano, reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

Estratégias:

9.1 Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos, a todos que não tiveram acesso à educação básica na idade própria.

9.2 Realizar a cada dois anos um diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos.

9.3 Realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo busca ativa em regime de colaboração com o Estado em parceria com organizações da sociedade civil.

9.4 Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica.

9.5 Executar ações de atendimento ao estudante da educação de Jovens e Adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde.

9.6 Assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental e médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando a formação específica dos professores e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração.

9.7 Apoiar, Financiar técnica e financeiramente, projetos inovadores na educação de jovens e adultos, que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses estudantes.

9.8 Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos.

9.9 Implementar e manter programas de capacitação tecnológica da população de jovens e adultos, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal.

9.10 Ampliar, produzir e garantir a distribuição de material didático e o desenvolvimento de metodologias específicas, bem como garantir o acesso dos estudantes da EJA aos diferentes espaços da escola.

9.11 Implementar currículos adequados às especificidades da EJA para promover a inserção no mundo do trabalho, inclusão digital e tecnológica e a participação social.

9.12 Implementar e manter políticas e programas que considerem as especificidades da educação em espaços de privação de liberdade, possibilitando a construção de novas estratégias pedagógicas, produção de materiais didáticos e a implementação de novas metodologias e tecnologias educacionais, assim como de programas educativos e profissionalizantes na modalidade educação a distância e presencial, no âmbito das escolas do sistema prisional, na educação básica, em consonância com o Plano Estadual de Educação em Prisões/2010.


9.13.   Proceder Realizar levantamento de dados sobre a demanda por EJA, na cidade e no campo, para subsidiar a formulação de política pública que garanta o acesso e a permanência a jovens, adultos e idosos a esta modalidade da educação básica. 

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