Meta:
Elevar a taxa de alfabetização da população
com 15 (quinze) anos ou mais de idade para 98% (noventa e oito por cento)
até 2017
a vigência
deste plano e, até o final da vigência deste Plano,
reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Estratégias:
9.1 Assegurar a oferta gratuita da educação de
jovens e adultos, a todos que não tiveram acesso à educação básica na idade
própria.
9.2 Realizar a cada dois anos um diagnóstico dos jovens e
adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda
ativa por vagas na educação de jovens e adultos.
9.3 Realizar chamadas públicas regulares para
educação de jovens e adultos, promovendo busca ativa em regime de colaboração
com o Estado em parceria com organizações da sociedade civil.
9.4 Implementar ações de alfabetização de jovens
e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica.
9.5 Executar ações de atendimento ao estudante
da educação de Jovens e Adultos por meio de programas suplementares de
transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e
fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde.
9.6 Assegurar a oferta de educação de jovens e
adultos, nas etapas de ensino fundamental e médio, às pessoas privadas de
liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando a formação
específica dos professores e implementação de diretrizes nacionais em regime de
colaboração.
9.7 Apoiar, Financiar técnica e financeiramente,
projetos inovadores na educação de jovens e adultos, que visem ao
desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses
estudantes.
9.8 Estabelecer mecanismos e incentivos que
integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de
ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados
com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos.
9.9 Implementar e manter programas de capacitação tecnológica da
população de jovens e adultos, direcionados para os segmentos com baixos níveis
de escolarização formal.
9.10 Ampliar, produzir e garantir a distribuição
de material didático e o desenvolvimento de metodologias específicas, bem como
garantir o acesso dos estudantes da EJA aos diferentes espaços da escola.
9.11 Implementar currículos adequados às
especificidades da EJA para promover a inserção no mundo do trabalho, inclusão
digital e tecnológica e a participação social.
9.12 Implementar e manter políticas e programas
que considerem as especificidades da educação em espaços de privação de
liberdade, possibilitando a construção de novas estratégias pedagógicas,
produção de materiais didáticos e a implementação de novas metodologias e
tecnologias educacionais, assim como de programas educativos e
profissionalizantes na modalidade educação a distância e presencial, no âmbito
das escolas do sistema prisional, na educação básica, em consonância com o
Plano Estadual de Educação em Prisões/2010.
9.13. Proceder Realizar levantamento de dados sobre a demanda por
EJA, na cidade e no campo, para subsidiar a formulação de política pública que
garanta o acesso e a permanência a jovens, adultos e idosos a esta modalidade
da educação básica.
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