Meta:
Articular, com o Estado e a União, a elevação da taxa bruta
de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa
líquida para 33% (trinta e três cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte
e quatro) anos de idade, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo
menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, nas instituições de
ensino superior públicas e comunitárias.
Estratégias:
12.1 Ampliar e otimizar, em parceria com União e Estado, a
capacidade instalada da estrutura física e a disponibilização dos recursos
humanos das instituições públicas e comunitárias de educação superior, mediante
ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação.
12.2 Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de
graduação presenciais nas universidades públicas para 90% (noventa por cento);
ofertar, no mínimo, um terço das vagas em cursos noturnos e elevar a relação de
estudantes por professor(a) para 18 (dezoito), mediante estratégias de
aproveitamento de créditos e inovações acadêmicas que valorizem a aquisição de
competências de nível superior.
12.3 Mapear a demanda e fomentar a oferta de educação superior
pública e gratuita, prioritariamente, para a formação de professores, com
objetivo de atender ao déficit de profissionais em todas as áreas de
conhecimento e modalidades da educação básica
12.4 Ofertar bolsas de estudos, para graduação, aos professores
e demais profissionais que atuam na educação básica.
12.5 Adotar políticas de assistência estudantil para assegurar à
população considerada economicamente carente, bolsas de estudos de graduação,
de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso
e permanência na educação superior.
12.6 Incentivar as instituições de educação superior a aderir e
participar dos programas de apoio financeiro do Governo Federal.
12.7 Apoiar a implementação, no âmbito de sua competência, de
ações em programas de projeto de extensão universitária, orientando sua ação,
prioritariamente, para áreas de grande pertinência social.
12.8 Apoiar o Estado e União nas políticas de inclusão e de ação
afirmativa na forma da lei, para o acesso e permanência nos cursos de
graduação, de estudantes em vulnerabilidade socioeconômica, egressos da escola
pública, afrodescendentes, comunidades tradicionais, povos do campo, público da
educação especial e outros extratos sociais historicamente excluídos.
12.9 Assegurar, na forma da lei, condições de acessibilidade às
pessoas da educação especial, nas instituições de ensino superior.
12.10 Fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de
articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho,
considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do Estado.
12.11 Participar da consolidação e ampliação de programas e ações
de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e
pós-graduação, em âmbito nacional e internacional.
12.12 Articular, com o Estado e a União, a expansão e a
descentralização da oferta de educação superior pública e gratuita.
12.13 Colaborar na institucionalização de programa nacional de
composição de acervo digital de referências bibliográficas e audiovisuais para
os cursos de graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência.
12.14 Participar, com a União, da consolidação de processos
seletivos nacional e estadual para acesso à educação superior como forma de
superar exames vestibulares isolados.
12.15 Estimular mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada
período letivo, na educação superior pública.
12.16 Considerar as informações e orientações advindas dos órgãos
reguladores nacional da educação superior quanto aos procedimentos adotados na
área de avaliação, regulação e supervisão, em relação aos processos de
autorização de cursos e instituições, de reconhecimento ou renovação de
reconhecimento de cursos superiores e de credenciamento ou recredenciamento de
instituições, no âmbito do sistema estadual de ensino.
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