Meta:
Universalizar, até 2020 2024
com aumento anual e gradativamente com um percentual de 3%, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 04
(quatro) a 05 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em
creches com aumento anual e gradativo de 3% de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das
crianças de até 03 (três) anos até o final da vigência deste Plano.
Estratégias:
1.1 Ampliar o número de vagas para atender a
clientela de 0 a 3 anos em creches públicas, particulares e conveniadas, de
forma a atingir no mínimo 50% da demanda, sendo 5% 3% a cada ano, até o
final da vigência deste Plano.
1.2 Garantir o atendimento de crianças de
0 a 3 anos, em tempo integral, gradativamente até 2024.
1.3 Garantir durante a vigência deste
plano, 1.2 Garantir a continuidade
ampliando o atendimento às crianças com necessidades especiais, nas
instituições municipais de educação infantil, prevendo a infraestrutura
necessária e atendimento às especificidades com profissionais especializados,
respeitando o direito a atendimento adequado em seus diferentes aspectos, bem
como em instituições especializadas, conforme legislação específica.
1.4 1.3 Promover formas de participação da
comunidade escolar local, para apoiar a melhoria do funcionamento das
instituições municipais de educação infantil, ampliando a gestão democrática
proposta pela Secretaria Municipal de Educação.
1.5 1.4 Investir
na formação dos Profissionais da Educação Infantil, em parceria com a União, o
Estado e Instituições Públicas e Particulares, promovendo permanente
especialização ou atualização durante a vigência do Plano.
1.6 1.5 Assegurar a conclusão das obras em
andamento e construir novos estabelecimentos públicos municipais de educação,
bem como ampliar as já existentes, atendendo assim os bairros com população de
baixo poder aquisitivo, onde exista a demanda.
1.7 1.6 Autorizar somente construção e
funcionamento de instituições de educação infantil que atendam aos padrões
mínimos de infraestrutura definidos nacionalmente.
1.8 1.7 Aplicar as sanções administrativas
cabíveis, conforme Sistema Municipal de Ensino, através dos órgãos competentes,
às instituições que não cumprirem as determinações legais no que se refere ao
espaço físico, formação profissional e número de alunos por turma e garantia de
atendimento pedagógico específico para as idades correspondentes.
1.9 1.8 Contratação de profissionais habilitados
que garantam as necessidades básicas das crianças de 0 a 5 anos.
1.10 1.9 Manter a Educação Infantil nas Escolas do
Campo com o funcionamento de turmas, onde houver clientela que justifique a
criação das mesmas.
1.11 1.10 Fortalecer os mecanismos de parceria
entre os setores da educação, saúde, esporte e assistência, para os alunos
matriculados na rede pública, de acordo com as suas necessidades.
1.12 1.11 Promover a atualização permanente dos
profissionais que atuam na Educação Infantil;
1.13 1.12 Garantir a elaboração e implantação do
Projeto Político Pedagógico nas instituições de educação infantil, com ampla
participação da comunidade escolar, levando em conta o desenvolvimento integral
da criança, as diversidades e os saberes que se pretende universalizar.
1.14 1.13 Assegurar uma educação de qualidade, permitindo o acesso e
utilização dos meios de Tecnologia Integrada da Comunicação – TICs.
1.15 1.14 Estabelecer a organização dos grupos de crianças, buscando a qualidade
do atendimento de acordo com a resolução do COMED, quanto ao número de crianças
e educadores por faixa etária.
1.16 Assegurar a criação da brinquedoteca nas instituições que
atendem a Educação Infantil até o final da vigência deste plano.
1.17 1.15 Garantir e ampliar parcerias com empresas e instituições
públicas, privadas, governamentais, não governamentais e comunidade,
estabelecendo parcerias para criação, expansão e manutenção dos centros de
educação infantil, visando o acesso e a permanência do aluno na escola, segundo
a legislação vigente.
1.18 1.16 Mobilização para que se crie a nível nacional um fundo
específico de verbas para financiamento da Educação Infantil, com ênfase na
idade de 0 a 3 anos.
1.19 1.17 Estabelecer e manter parcerias com instituições que atendam
crianças com necessidades especiais, observando a demanda na faixa etária de 0
a 5 anos, garantindo as condições necessárias para sua aprendizagem e
assegurando apoio da equipe multidisciplinar.
1.20 1.18 Criar e implementar um banco de dados estatísticos à
educação infantil com publicação e divulgação dos resultados das ações
educativas desenvolvidas nas instituições de educação infantil.
1.21 1.19 Garantir a organização e mobilização dos fóruns municipais
e regionais para discussão, atualização, aprimoramento e acompanhamento dos
assuntos pertinentes à Educação Infantil.
1.22 1.20 Manter a alimentação escolar para as crianças atendidas na
educação infantil, nos estabelecimentos públicos e conveniados, através da
colaboração financeira da União e do Estado.
1.23 1.21 Avaliar a
Educação infantil, articulando com demais níveis da Educação, com base em
Parâmetros Nacionais de qualidade, a fim de aferir e otimizar a infraestrutura
física, recursos humanos e recursos pedagógicos.
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