Meta:
Universalizar, até 2024, o atendimento
escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos de idade e
elevar, até o final do período de vigência deste Plano, a taxa líquida de
matrículas no ensino médio para 75% (setenta e cinco por cento). 90% (noventa por centro).
Estratégias:
3.1 Institucionalizar política e programa
estadual para o ensino médio, articulado aos programas nacionais, com garantia
dos recursos financeiros, para incentivar práticas pedagógicas com abordagens
interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio
de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada,
conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência,
trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição
de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a
formação continuada em serviço de professores e a articulação com instituições
acadêmicas, esportivas e culturais.
3.2 Readequar a grade curricular do ensino médio
3.3 Pactuar, entre União, Estado e Municípios,
no âmbito da instância permanente de negociação e cooperação, de que trata o §
5º do Art. 7º, da Lei no 13.005/2014, a implantação dos direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular
do ensino médio.
3.4 Promover
a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de
garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos
estudantes dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as
escolas se tornem polos de criação e difusão cultural e prática desportiva,
integrada ao currículo escolar.
3.5 Contribuir com a universalização do Exame
Nacional do Ensino Médio (ENEM), fundamentado em matriz de referência do
conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas e psicométricas
que permitam comparabilidade de resultados, articulando-o com o Sistema de
Avaliação da Educação Básica (SAEB), e promover sua utilização como instrumento
de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a educação
básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e
habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória,
como critério de acesso à educação superior.
3.6 Fomentar a expansão das matrículas gratuitas
de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as
peculiaridades das populações do campo, das comunidades indígenas e quilombolas
e das pessoas
com necessidades especiais ou portadoras de necessidades especiais.
3.7 Fortalecer o acompanhamento e o
monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos jovens
beneficiários de programas de transferência de renda, bem como dos sujeitos em
situações de discriminação, preconceito e violência, práticas irregulares de
exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, buscando a
colaboração com as famílias, de forma Inter setorial.
3.8 Promover a busca ativa da população de 15
(quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, de forma Inter setorial com os
serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude.
3.9 Fomentar programas de educação e de cultura
para a população urbana e do campo, de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a
17 (dezessete) anos, e de adultos, visando à qualificação social e profissional
para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar.
3.10 Redimensionar a oferta de ensino médio nos
turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de
ensino médio, de forma a atender, integralmente, a demanda, de acordo com as
necessidades específicas dos estudantes.
3.11 Desenvolver formas alternativas de oferta do
ensino médio, garantindo a qualidade, para atender aos filhos de profissionais
que se dedicam a atividades de caráter itinerante.
3.12 Implementar políticas de prevenção à evasão
motivada por preconceito ou por quaisquer formas de discriminação, criando rede
de proteção contra formas associadas à exclusão.
3.13 Estimular a participação dos adolescentes
nos cursos das áreas tecnológicas e científicas.
3.14 Promover e acompanhar a celebração de
convênios entre empresas e escolas de educação básica, profissional e
tecnológica para oportunizar estágio, possibilitando o acesso ao mundo do
trabalho.
3.15 Avaliar, até o 3° (terceiro) ano de vigência
desse Plano, o dispositivo da Lei Complementar no 170/1998, que trata do número
de estudantes por turma.
3.16 Promover a atualização permanente dos
profissionais que atuam no Ensino Médio.
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