5 - Alfabetização no Ensino Fundamental






Meta:
Alfabetizar todas as crianças, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.

Estratégias:
5.1 Estruturar os processos pedagógicos a fim de garantir a alfabetização plena a todas as crianças até o final do terceiro ano do ensino fundamental.

5.2 Criar política de alfabetização que garanta a permanência dos professores alfabetizadores para os três primeiros anos do ensino fundamental.

5.3 Instituir instrumentos de avaliação sistêmica, periódica e específica, para aferir a alfabetização das crianças, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criar os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento.

5.4 Utilizar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, asseguradas a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos.

5.5 Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade.

5.6 Garantir a alfabetização de crianças do campo e de populações itinerantes no mesmo nível dos demais alunos, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento da efetividade do processo de ensino-aprendizagem.

5.7 Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação lato e stricto sensu e ações de formação continuada de professores para a alfabetização.

5.8 Criar políticas para a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal.
5.9 Promover, em consonância com as Diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores, bibliotecários e agentes da comunidade para atuarem como mediadores da leitura.

5.10 Implantar, até o segundo ano de vigência do Plano, Implantar gradativamente programas de incentivo à leitura.

5.11 Desenvolver programas que estimulem a participação e acompanhamento dos pais na vida escolar dos seus filhos. 


5.12 Criar e Otimizar ambientes escolares que sejam adequados e favoreçam a aprendizagem dos alunos.

Nenhum comentário:

Notícias em destaque

Reunião PME 22/11/2017