8 - Elevação da Escolaridade - Diversidade






Meta:
Elevar a escolaridade média da população acima de 18 (dezoito) anos de idade, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, comunidades tradicionais e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, igualando a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Estratégia:

8.1 Institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, priorizando estudantes com rendimento escolar defasado, atendendo às especificidades dos segmentos populacionais aqui considerados.

8.2 Implantar e implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais aqui considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade/série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial.

8.3 Estimular a participação em exames de certificação e conclusão dos ensinos fundamental e médio e garantir acesso gratuito a esses exames.

8.4 Expandir a oferta gratuita de educação profissional por parte das entidades públicas e Federais, para os segmentos populacionais aqui considerados.

8.5 Promover entre órgãos governamentais, de forma intersetorial, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola, específico para os segmentos populacionais considerados nesta meta, identificando motivos de absenteísmo para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses estudantes na rede pública regular de ensino.

8.6 Promover o envolvimento de órgãos governamentais, de forma intersetorial, na busca ativa de jovens fora da escola, pertencentes aos segmentos populacionais aqui considerados.

8.7 Garantir a oferta pública de ensino médio e EJA, integrada à formação profissional aos jovens do campo, assegurando condições de acesso e permanência na sua própria comunidade.

8.8 Reduzir as desigualdades regionais e étnico-raciais, garantindo o acesso igualitário e a permanência na educação profissional técnica de nível médio e superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei.

8.9 Efetivar políticas de educação do campo que garantam a universalização da educação básica com acesso e permanência no próprio campo.

8.10 Fomentar a produção de material didático, bem como o desenvolvimento de currículos, conteúdos e metodologias específicas para o desenvolvimento da educação da população considerada nessa meta.

8.11 Consolidar a educação escolar no campo para populações tradicionais e populações itinerantes, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantir: o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação.


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