Meta:
Elevar
a escolaridade média da população acima de 18 (dezoito) anos de idade, de modo
a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste
Plano, para as populações do campo, comunidades tradicionais e dos 25% (vinte e
cinco por cento) mais pobres, igualando a escolaridade média entre negros e não
negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
Estratégia:
8.1 Institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para
correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para
recuperação e progressão parcial, priorizando estudantes com rendimento escolar
defasado, atendendo às especificidades dos segmentos populacionais aqui
considerados.
8.2 Implantar e implementar programas de educação de jovens e adultos
para os segmentos populacionais aqui considerados, que estejam fora da escola e
com defasagem idade/série, associados a outras estratégias que garantam a
continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial.
8.3 Estimular a participação em exames de certificação e
conclusão dos ensinos fundamental e médio e garantir acesso gratuito a esses
exames.
8.4 Expandir a oferta gratuita de educação
profissional por parte das entidades públicas e Federais,
para os segmentos populacionais aqui considerados.
8.5 Promover entre órgãos governamentais, de forma
intersetorial, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola,
específico para os segmentos populacionais considerados nesta meta,
identificando motivos de absenteísmo para a garantia de frequência e apoio à
aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses
estudantes na rede pública regular de ensino.
8.6 Promover o envolvimento de órgãos governamentais, de forma
intersetorial, na busca ativa de jovens fora da escola, pertencentes aos
segmentos populacionais aqui considerados.
8.7 Garantir a oferta pública de ensino médio e EJA, integrada
à formação profissional aos jovens do campo, assegurando condições de acesso e
permanência na sua própria comunidade.
8.8 Reduzir as desigualdades regionais e étnico-raciais,
garantindo o acesso igualitário e a permanência na educação profissional
técnica de nível médio e superior, inclusive mediante a adoção de
políticas afirmativas, na forma da lei.
8.9 Efetivar políticas de educação do campo que garantam a
universalização da educação básica com acesso e permanência no próprio campo.
8.10 Fomentar a produção de material didático, bem como o
desenvolvimento de currículos, conteúdos e metodologias específicas para o
desenvolvimento da educação da população considerada nessa meta.
8.11 Consolidar a educação escolar no campo para populações
tradicionais e populações itinerantes, respeitando a articulação entre os
ambientes escolares e comunitários e garantir: o desenvolvimento sustentável e
preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição
do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas
as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a
reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a
formação inicial e continuada de profissionais da educação.
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