Formar
em articulação com o Estado e a União, 75%
(setenta e cinco por cento) 50% (cinquenta por cento), dos professores da
educação básica em nível de pós-graduação até o último ano de vigência deste
Plano, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação
continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e
contextualização dos sistemas de ensino.
Estratégia:
16.1 Realizar,
em regime de colaboração, o planejamento estratégico para o dimensionamento da
demanda por formação em cursos de pós-graduação, para fomentar a respectiva
oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma
orgânica e articulada às políticas de formação do Estado e Município.
16.2
Contribuir para a consolidação das políticas estadual e federal de formação, em
nível de pós-graduação, de professores da educação básica, auxiliando na
definição de diretrizes, áreas prioritárias e instituições formadoras.
16.3 Criar
e/ou consolidar um permanente programa, definido em legislação, de afastamento
remunerado dos professores e profissionais da educação básica, para cursar
pós-graduação, considerando as necessidades mais urgentes.
16.4 16.3 Auxiliar e consolidar a formulação e
efetividade de políticas públicas que ampliem a mobilidade docente em cursos de
graduação e pós-graduação, mestrado e doutorado em âmbito nacional e internacional, com licença remunerada
durante o período em que estiver cursando, tendo em vista a qualificação da
formação de nível superior.
16.5
16.4 Criar
um programa Ampliar os programas de oferta de bolsas de estudo integral de
pós-graduação dos professores e demais profissionais da educação básica.
16.6 16.5 Garantir no Programa Municipal de Formação de
Professores e profissionais da educação básica e suas modalidades a oferta de
cursos de pós-graduação – lato sensu e stricto sensu – vagas, acesso e
condições de permanência nas instituições de ensino superior públicas.
16.7 16.6 Estimular a articulação entre a pós-graduação,
núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de
modo a garantir a elaboração de propostas pedagógicas capazes de incorporar os
avanços de pesquisas ligadas à educação básica e ao processo de alfabetização
no atendimento da população de 4 aos 17 anos de idade.
16.8 16.7 Criar um programa de incentivo financeiro e
funcional para os professores e profissionais da educação básica para
produzirem trabalhos científicos (artigos, resumos, livros, capítulos de livros
etc.)
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