18 - Planos de Carreira






Meta:
Viabilizar condições, no prazo de 2 (dois) anos  4 (quatro) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União, Estado e Município para tanto.

Estratégia:

18.1 Consolidar o Fórum Permanente de Educação, envolvendo gestores públicos, trabalhadores da educação e organizações da sociedade civil, bem como incentivar e oferecer suporte técnico às escolas para constituí-lo, com o intuito de: a) coordenar a Plano Municipal de Educação, bem como acompanhar e avaliar o processo de implementação de suas deliberações; b) efetuar o acompanhamento da execução do Plano municipal de educação; c) debater o financiamento da educação e as diretrizes curriculares do sistema municipal; d) promover as articulações necessárias entre os correspondentes do Fórum Nacional de Educação, do Fórum Estadual de Educação e do Fórum Municipal; e) acompanhar, junto à câmara de vereadores, a tramitação de projetos legislativos relativos à Política Municipal de Educação.

18.2 Estimular, na rede de educação básica, a aprovação de leis municipais de criação de conselhos escolares.

18.3 Estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-se-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações.


18.4 Garantir a participação efetiva da comunidade escolar e local na formulação e acompanhamento dos projetos políticos-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, possibilitando as condições objetivas necessárias à operacionalização desta participação.

18.5 Garantir, anualmente no início do semestre, em regime de colaboração com instituições públicas e/ou privadas, programa de formação continuada para gestores das escolas públicas.

18.6 Estabelecer diretrizes para a gestão democrática da educação, no prazo de um ano, contado da aprovação deste Plano e assegurar condições para sua implementação.

18.7 Aprovar dispositivo legal que dispõe sobre a implantação, execução e avaliação da gestão escolar da educação básica e profissional da rede pública, no prazo de um ano após a publicação deste Plano.

18.8 Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas e a criação de portais eletrônicos de transparência.

18.10 18.9 Criar e/ou consolidar fóruns decisórios de políticas públicas educacionais, conselho municipal de educação, conselhos escolares ou equivalentes, conselho de acompanhamento e controle social do FUNDEB e da alimentação escolar (CAE), conselho de controle social envolvendo gestores públicos, trabalhadores da educação e organizações da sociedade civil, com representação paritária dos setores envolvidos com a educação e com as instituições educativas.

18.11 18.10  Fortalecer os conselhos superiores das instituições de ensino superior públicas e privadas.

18.12 18.11  Estimular a criação e o fortalecimento de conselhos superiores nas instituições de ensino superior, do qual participam todos os segmentos da comunidade universitária.

18.13 18.12  Estimular, em todas as instituições de ensino superior, a constituição e fortalecimento de diretórios acadêmicos, assegurando-lhes espaços adequados para o bom funcionamento.

18.14 18.13   Estimular a gestão democrática da educação, por meio da participação da comunidade escolar e local, no âmbito das instituições de ensino superior e escolas de educação básica, prevendo recursos e apoio técnico da União.

18.15 18.14  Consolidar e fortalecer o conselho municipal de educação como órgão autônomo (com dotação orçamentária e autonomia financeira e de gestão), Plural (constituído de forma paritária, com ampla representação social) e com funções deliberativas, normativas e fiscalizadoras.

18.16 18.15  Aperfeiçoar  Promover a ação do Conselho Escolar ou órgãos equivalentes, com base nos princípios democráticos, mediante: realização de Seminário anual para Conselho Escolar articulado com Associação de Pais e Professores (APPs) e Grêmios Estudantis e organizações afins no âmbito municipal, regional e estadual.; realização de cursos para pais, professores, funcionários e estudantes; e, fomento à integração entre os Conselhos Escolares em nível municipal, regional e estadual.

18.17 18.16   Criar e fortalecer comissões de acompanhamento do Plano de Ações Articuladas (PAR), para monitorar e dar visibilidade às ações planejadas em suas respectivas esferas.

18.18 18.17 Aprimorar os mecanismos de acompanhamento, fiscalização e avaliação dos gastos com educação pela sociedade, pelos Conselhos Escolares e Associação de Pais e Professores, viabilizando ou promovendo ampla divulgação do orçamento público, efetiva transparência nas rubricas orçamentárias e o estabelecimento de ações de controle e articulação entre os órgãos responsáveis, assegurando o gerenciamento e fiscalização dos recursos públicos destinados às escolas.

18.19 18.18 Implantar avaliação institucional com a participação efetiva da comunidade escolar, incorporando os resultados no Plano de Desenvolvimento da Escola, no Projeto Político Pedagógico e no Plano de Gestão.

18.20 18.19  Definir critérios técnicos para o provimento dos cargos comissionados, objetivando chegar ao mínimo necessário e que estes sejam ocupados por profissionais habilitados na área da educação.

18.21 18.20  Utilizar, amplamente, os veículos de comunicação de massa, objetivando a participação da sociedade na definição das prioridades educacionais e na divulgação das experiências emancipadoras de participação, em âmbito municipal.


18.22 18.21 Estimular a participação de professores, servidores e estudantes no processo de escolha de gestores das instituições de ensino superior. 

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