Meta:
Viabilizar condições, no prazo de 2 (dois) anos 4 (quatro) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação,
associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à
comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio
técnico da União, Estado e Município para tanto.
Estratégia:
18.1 Consolidar o Fórum Permanente de
Educação, envolvendo gestores públicos, trabalhadores da educação e
organizações da sociedade civil, bem como incentivar e oferecer suporte técnico
às escolas para constituí-lo, com o intuito de: a) coordenar a Plano Municipal
de Educação, bem como acompanhar e avaliar o processo de implementação de suas
deliberações; b) efetuar o acompanhamento da execução do Plano municipal de
educação; c) debater o financiamento da educação e as diretrizes curriculares
do sistema municipal; d) promover as articulações necessárias entre os
correspondentes do Fórum Nacional de Educação, do Fórum Estadual de Educação e
do Fórum Municipal; e) acompanhar, junto à câmara de vereadores, a tramitação
de projetos legislativos relativos à Política Municipal de Educação.
18.2 Estimular, na rede de educação
básica, a aprovação de leis municipais de criação de conselhos escolares.
18.3 Estimular, em todas as redes de
educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e
associações de pais, assegurando-se-lhes, inclusive, espaços adequados e
condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica
com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações.
18.4 Garantir a participação efetiva
da comunidade escolar e local na formulação e acompanhamento dos projetos
políticos-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e
regimentos escolares, possibilitando as condições objetivas necessárias à
operacionalização desta participação.
18.5 Garantir, anualmente no início do semestre, em regime de colaboração com
instituições públicas e/ou privadas, programa de formação continuada para
gestores das escolas públicas.
18.6 Estabelecer diretrizes para a
gestão democrática da educação, no prazo de um ano, contado da aprovação deste
Plano e assegurar condições para sua implementação.
18.7 Aprovar dispositivo legal que
dispõe sobre a implantação, execução e avaliação da gestão escolar da educação
básica e profissional da rede pública, no prazo de um ano após a publicação
deste Plano.
18.8 Fortalecer os mecanismos e os
instrumentos que assegurem a transparência e o controle social na utilização
dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de
audiências públicas e a criação de portais eletrônicos de transparência.
18.10
18.9 Criar
e/ou consolidar fóruns decisórios de políticas públicas educacionais, conselho
municipal de educação, conselhos escolares ou equivalentes, conselho de
acompanhamento e controle social do FUNDEB e da alimentação escolar (CAE),
conselho de controle social envolvendo gestores públicos, trabalhadores da
educação e organizações da sociedade civil, com representação paritária dos
setores envolvidos com a educação e com as instituições educativas.
18.11 18.10 Fortalecer os conselhos superiores das
instituições de ensino superior públicas e privadas.
18.12
18.11 Estimular a criação e
o fortalecimento de conselhos superiores nas instituições de ensino superior,
do qual participam todos os segmentos da comunidade universitária.
18.13
18.12 Estimular, em todas as
instituições de ensino superior, a constituição e fortalecimento de diretórios
acadêmicos, assegurando-lhes espaços adequados para o bom funcionamento.
18.14
18.13 Estimular a gestão democrática da educação,
por meio da participação da comunidade escolar e local, no âmbito das
instituições de ensino superior e escolas de educação básica, prevendo recursos
e apoio técnico da União.
18.15
18.14 Consolidar e
fortalecer o conselho municipal de educação como órgão autônomo (com dotação orçamentária e autonomia
financeira e de gestão), Plural (constituído
de forma paritária, com ampla representação social) e com funções
deliberativas, normativas e fiscalizadoras.
18.16
18.15 Aperfeiçoar
Promover a ação do Conselho Escolar ou
órgãos equivalentes, com base nos princípios democráticos, mediante: realização
de Seminário anual para Conselho Escolar articulado com Associação de Pais e
Professores (APPs) e Grêmios Estudantis e organizações afins no âmbito
municipal, regional e estadual.; realização de cursos para pais,
professores, funcionários e estudantes; e, fomento à integração entre os
Conselhos Escolares em nível municipal, regional e estadual.
18.17
18.16 Criar e fortalecer comissões de acompanhamento
do Plano de Ações Articuladas (PAR), para monitorar e dar visibilidade às ações
planejadas em suas respectivas esferas.
18.18
18.17 Aprimorar
os mecanismos de acompanhamento, fiscalização e avaliação dos gastos com
educação pela sociedade, pelos Conselhos Escolares e Associação de Pais e
Professores, viabilizando ou promovendo ampla divulgação do orçamento público,
efetiva transparência nas rubricas orçamentárias e o estabelecimento de ações
de controle e articulação entre os órgãos responsáveis, assegurando o
gerenciamento e fiscalização dos recursos públicos destinados às escolas.
18.19
18.18 Implantar avaliação
institucional com a participação efetiva da comunidade escolar, incorporando os
resultados no Plano de Desenvolvimento da Escola, no Projeto Político
Pedagógico e no Plano de Gestão.
18.20
18.19 Definir critérios
técnicos para o provimento dos cargos comissionados, objetivando chegar ao
mínimo necessário e que estes sejam ocupados por profissionais habilitados na área
da educação.
18.21 18.20 Utilizar, amplamente, os veículos de
comunicação de massa, objetivando a participação da sociedade na definição das
prioridades educacionais e na divulgação das experiências emancipadoras de
participação, em âmbito municipal.
18.22
18.21 Estimular a
participação de professores, servidores e estudantes no processo de escolha de
gestores das instituições de ensino superior.
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