Meta:
Oferecer
educação em tempo integral em, no mínimo, 70%
(setenta por cento) 60% (setenta por cento) nas escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 40% (quarenta por cento) dos estudantes da educação
básica, até o final da vigência do Plano.
Estratégias:
6.1 Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica
pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico
e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de
permanência dos estudantes na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser
igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a
ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola.
6.2 Instituir, em regime de colaboração, programa de construção
e/ou adequação de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado
para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou
com crianças em situação de vulnerabilidade social.
6.3 Aderir, em regime de colaboração, ao programa nacional de
ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de
quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para
atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios cobertos,
depósitos adequados para armazenar gêneros alimentícios, banheiros e outros
equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de
recursos humanos para a educação em tempo integral.
6.4 Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços
educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros
comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas,
planetários e zoológico.
6.5 Estimular a oferta de atividades para a ampliação da
jornada escolar dos estudantes matriculados nas escolas de educação básica da
rede pública, por parte das entidades privadas de serviço social, vinculadas ao
sistema sindical, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de
ensino.
6.6 Atender às escolas do campo e de comunidades
tradicionais, com oferta de educação em tempo integral baseada em consulta
prévia, considerando-se as peculiaridades locais.
6.7 Garantir a educação em tempo integral para pessoas com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos idade,
assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar,
ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em
instituições especializadas, bem como profissionais habilitados.
6.8 Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos
estudantes na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo
trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas, culturais e
ações de educação nutricional.
6.9 Assegurar alimentação escolar que contemple a necessidade
nutricional diária dos estudantes que permanecem na escola em tempo integral,
conforme legislação específica.
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