6 - Educação Integral






Meta:
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 70% (setenta por cento) 60% (setenta por cento) nas escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 40% (quarenta por cento) dos estudantes da educação básica, até o final da vigência do Plano.

 Estratégias:

6.1 Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos estudantes na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola.

6.2 Instituir, em regime de colaboração, programa de construção e/ou adequação de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social.

6.3 Aderir, em regime de colaboração, ao programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios cobertos, depósitos adequados para armazenar gêneros alimentícios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral.

6.4 Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas, planetários e zoológico.

6.5 Estimular a oferta de atividades para a ampliação da jornada escolar dos estudantes matriculados nas escolas de educação básica da rede pública, por parte das entidades privadas de serviço social, vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino.

6.6 Atender às escolas do campo e de comunidades tradicionais, com oferta de educação em tempo integral baseada em consulta prévia, considerando-se as peculiaridades locais.

6.7 Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos idade, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar, ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas, bem como profissionais habilitados.

6.8 Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos estudantes na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas, culturais e ações de educação nutricional.


6.9 Assegurar alimentação escolar que contemple a necessidade nutricional diária dos estudantes que permanecem na escola em tempo integral, conforme legislação específica. 

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Reunião PME 22/11/2017