Meta:
Fomentar
a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria
do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias
estaduais no IDEB:
IDEB
|
2015
|
2017
|
2019
|
2021
|
Anos
iniciais
do
Ensino Fundamental
|
5,3
|
5,5
|
5,7
|
6,0
|
Anos
finais
do
Ensino Fundamental
|
4,0
|
4,4
|
4,8
|
5,2
|
Ensino
Médio
|
4,7
|
5,2
|
5,4
|
5,6
|
Estratégias:
7.1 Estabelecer e implantar, mediante pactuação Inter
federativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional
comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento dos estudantes para cada ano do ensino fundamental e médio,
respeitando-se a diversidade regional e local.
7.2 Assegurar que:
a) no
quinto ano de vigência deste Plano, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos
estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível
suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos,
o nível desejável;
b) no
último ano de vigência deste Plano, todos os estudantes do ensino fundamental e
do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e
80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável.
7.3 Instituir, em colaboração entre a União e o Estado, um
conjunto municipal de indicadores de avaliação institucional com base no perfil
do estudante e dos profissionais da educação, nas condições de infraestrutura
das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da
gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das
modalidades de ensino.
7.4 Induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de
educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que
orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de
planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a
formação continuada dos profissionais da educação e o aprimoramento da gestão
democrática.
7.5 Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando
cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública
e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão
educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio
escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à
melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar.
7.6 Colaborar no desenvolvimento de indicadores específicos de
avaliação da qualidade da educação especial, bem como da qualidade da educação
bilíngue para surdos, através de cursos de capacitação e aprimoramento aos profissionais
de educação especial.
7.7 Contribuir para a melhoria do desempenho dos estudantes da
educação básica nas avaliações da aprendizagem no Programa Internacional de
Avaliação de Estudantes – PISA.
7.8 Incentivar o desenvolvimento, selecionar, referendar e
divulgar tecnologias educacionais para o ensino fundamental e médio e
incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo
escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas
pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos
educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de
ensino em que forem aplicadas.
7.9 Garantir transporte gratuito, por meio de convênio entre as
Secretarias Municipais de Educação e Secretaria de Estado da Educação com
acessibilidade para todos os estudantes da educação do campo na faixa etária da
educação escolar obrigatória, mediante renovação e financiamento compartilhado,
com participação da União proporcional às necessidades dos entes federados,
visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de
cada situação local.
7.10 Participar do desenvolvimento de pesquisas de modelos
alternativos de atendimento escolar para a população do campo que considerem
tanto as especificidades locais quanto as boas práticas nacionais e
internacionais.
7.11 Universalizar, em colaboração com a União e o Estado até o
quinto ano de vigência deste Plano, o acesso à rede mundial de computadores em
banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação
computador/estudante nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo
a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação, garantindo a contratação de professores de
informática nas unidades escolares.
7.12 Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais, em
regime de colaboração com a União e o Estado, para a utilização pedagógica no
ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando,
inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a
universalização das bibliotecas, nas instituições educacionais, com acesso as
redes digitais de computadores.
7.13 Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao
estudante, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde.
7.14 Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o
acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário
e manejo dos resíduos sólidos.
7.15 Garantir
o acesso dos estudantes a espaços adequados para a prática esportiva, a bens
culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada
edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência.
7.16 Aderir e participar, em regime de colaboração, de programa
nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas,
visando à equalização regional das oportunidades educacionais.
7.17 Aderir, colaborar e participar em regime de colaboração com
a União, o Estado e os Municípios, na elaboração dos parâmetros mínimos de
qualidade dos serviços da educação básica, a serem utilizados como referência
para infraestrutura das escolas e para recursos pedagógicos, entre outros
insumos relevantes, e como instrumento para adoção de medidas para a melhoria
da qualidade do ensino.
7.18 Informatizar a gestão das escolas públicas e das
secretarias de educação, bem como manter programa de formação continuada para o
pessoal técnico.
7.19 Garantir políticas de prevenção à violência na escola,
inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores
para detecção dos sinais e de suas causas, como a violência doméstica e sexual,
favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da
cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade.
7.20 Implementar políticas de inclusão de segurança para os demais alunos e comunidade
escolar de forma a garantir sua integridade física e emocional, além da
inclusão e
permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de
liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei nº
8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
7.21 Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a
história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações
educacionais, nos termos das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008,
assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares
nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a
diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a
sociedade civil.
7.22 Desenvolver currículos e propostas pedagógicas nas escolas
do campo, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas
comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais,
produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para
os estudantes com deficiência.
7.23 Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, com o
propósito de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de
ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas
educacionais.
7.24 Promover a articulação dos programas da área da educação,
de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e
emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de
rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade
educacional.
7.25 Universalizar, mediante articulação entre os órgãos
responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes
da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção,
promoção e atenção à saúde.
7.26 Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a
promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física,
mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria
da qualidade educacional.
7.27 Criar,
com a colaboração técnica e financeira da União e do Estado, em articulação com
o sistema nacional de avaliação, o sistema municipal de avaliação da educação
básica, para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o
fornecimento das informações às escolas e à sociedade.
7.28 Promover, com especial ênfase, em consonância com as
diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e a
capacitação de professores, bibliotecários, para atuarem como mediadores da
leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do
desenvolvimento e da aprendizagem.
7.29 Estabelecer políticas de acompanhamento às escolas com
relação ao desempenho no IDEB.
7.30 Orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de
forma a buscar atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as
escolas com os menores índices e a média municipal e estadual, garantindo
equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência
deste Plano, as diferenças entre as médias dos índices do Estado e dos
Municípios.
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