7 - Qualidade da Educação Básica






Meta:
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias estaduais no IDEB:

IDEB
2015
2017
2019
2021
Anos iniciais
do Ensino Fundamental
5,3
5,5
5,7
6,0
Anos finais
do Ensino Fundamental
4,0
4,4
4,8
5,2
Ensino Médio
4,7
5,2
5,4
5,6

Estratégias:

7.1 Estabelecer e implantar, mediante pactuação Inter federativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitando-se a diversidade regional e local.

7.2 Assegurar que:
a) no quinto ano de vigência deste Plano, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;

b) no último ano de vigência deste Plano, todos os estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável.

7.3 Instituir, em colaboração entre a União e o Estado, um conjunto municipal de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do estudante e dos profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino.

7.4 Induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática.

7.5 Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar.

7.6 Colaborar no desenvolvimento de indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos, através de cursos de capacitação e aprimoramento aos profissionais de educação especial.

7.7 Contribuir para a melhoria do desempenho dos estudantes da educação básica nas avaliações da aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes – PISA.

7.8 Incentivar o desenvolvimento, selecionar, referendar e divulgar tecnologias educacionais para o ensino fundamental e médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas.

7.9 Garantir transporte gratuito, por meio de convênio entre as Secretarias Municipais de Educação e Secretaria de Estado da Educação com acessibilidade para todos os estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local.

7.10 Participar do desenvolvimento de pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a população do campo que considerem tanto as especificidades locais quanto as boas práticas nacionais e internacionais.

7.11 Universalizar, em colaboração com a União e o Estado até o quinto ano de vigência deste Plano, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/estudante nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação, garantindo a contratação de professores de informática nas unidades escolares.

7.12 Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais, em regime de colaboração com a União e o Estado, para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas, nas instituições educacionais, com acesso as redes digitais de computadores.

7.13 Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao estudante, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

7.14 Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos.

7.15 Garantir o acesso dos estudantes a espaços adequados para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência.

7.16 Aderir e participar, em regime de colaboração, de programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das oportunidades educacionais.

7.17 Aderir, colaborar e participar em regime de colaboração com a União, o Estado e os Municípios, na elaboração dos parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas e para recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, e como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino.

7.18 Informatizar a gestão das escolas públicas e das secretarias de educação, bem como manter programa de formação continuada para o pessoal técnico.

7.19 Garantir políticas de prevenção à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais e de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade.

7.20 Implementar políticas de inclusão de segurança para os demais alunos e comunidade escolar de forma a garantir sua integridade física e emocional, além da inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

7.21 Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil.

7.22 Desenvolver currículos e propostas pedagógicas nas escolas do campo, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os estudantes com deficiência.

7.23 Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, com o propósito de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais.

7.24 Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional.

7.25 Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.

7.26 Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional.

7.27 Criar, com a colaboração técnica e financeira da União e do Estado, em articulação com o sistema nacional de avaliação, o sistema municipal de avaliação da educação básica, para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade.

7.28 Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores, bibliotecários, para atuarem como mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem.

7.29 Estabelecer políticas de acompanhamento às escolas com relação ao desempenho no IDEB.

7.30 Orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média municipal e estadual, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste Plano, as diferenças entre as médias dos índices do Estado e dos Municípios.

7.31 Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica acessibilidade física, conforme legislação vigente, além de garantir aos estudantes espaços para a prática esportiva, acesso a bens culturais e artísticos, equipamentos e laboratórios de ciências.

7.32 7.31 Institucionalizar programas e desenvolver metodologias para acompanhamento pedagógico, recuperação paralela e progressão, priorizando estudantes com rendimento escolar defasado.

7.33 7.32 Assegurar a renovação, manutenção e criação das bibliotecas com todos os materiais e infraestrutura necessária à boa aprendizagem dos estudantes, inclusive biblioteca virtual com equipamentos, espaços, acervos bibliográficos, bem como profissionais especializados e capacitados para a formação de leitores.

7.34 7.33 Promover a regulação e supervisão da oferta da educação básica nas redes pública e privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação.

7.35 7.34 Reconhecer as práticas culturais e sociais dos estudantes e da comunidade local, como dimensões formadoras, articuladas à educação, nos projetos político-pedagógicos e no Plano de Desenvolvimento Institucional, na organização e gestão dos currículos, nas instâncias de participação das escolas e na produção cotidiana da cultura e do trabalho escolar.

7.36 7.35 Reestruturar e aprimorar o ensino médio, incentivando práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares, estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares com conteúdos obrigatórios e eletivos, em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte.

7.37 7.36 Apoiar, técnica e financeiramente, a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando a ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática.

7.38 7.37 Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação básica, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais.

7.39 7.38  Incentivar a criação de um centro de dados estatísticos que fomente a divulgação, conhecimento e desenvolvimento de estratégias para melhorar o sistema de ensino aprendizagem, em parceria com as universidades com sede no município, sendo os dados amplamente divulgados para toda a comunidade.

7.40 7.39 Ampliar e readequar a estrutura física das Escolas, criando e adequando os espaços as necessidades fundamentais da mesma, tais como: biblioteca, salas de estudo, auditórios, espaços esportivos e culturais.

7.41 7.40 Realizar um estudo visando unificar currículos das disciplinas entre as escolas da rede pública estadual e municipal.

7.42 7.41 Criar um sistema de avaliação da aprendizagem escolar unificado entre as escolas da rede pública estadual e municipal. 


7.43 7.42 Desenvolver programas que estimulem a participação e acompanhamento dos pais na vida escolar dos seus filhos.

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