Meta:
Oferecer, no mínimo, 10% (dez por cento) das
matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na
forma integrada à educação profissional, até ao final da vigência do Plano.
Estratégias:
10.1 Aderir e participar de Programa Nacional de
Integração da Educação Básica à Educação Profissional, na modalidade de
educação de jovens e adultos, na perspectiva da educação inclusiva.
10.2 Expandir as matrículas na educação de jovens
e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores
com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade
dos trabalhadores.
10.3 Fomentar a integração da educação de jovens
e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as
características do público da educação de jovens e adultos e considerando as
especificidades das populações itinerantes e do campo, inclusive na modalidade
de educação a distância.
10.4 Ampliar as oportunidades profissionais dos
jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do
acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional.
10.5 Aderir ao programa nacional de reestruturação
e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de
escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação
profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência.
10.6 Diversificar o currículo da educação de
jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do
trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da
ciência, do trabalho, da tecnologia, da cultura e cidadania, de forma a organizar
o tempo e o espaço pedagógico adequando-os às características desses
estudantes.
10.7 Fomentar a produção de material didático, o
desenvolvimento de metodologias específicas, bem como os instrumentos de
avaliação, garantindo o acesso a equipamentos, laboratórios e aos diferentes
espaços da escola.
10.8 Garantir a formação continuada e tecnológica
digital de docentes das escolas públicas que atuam na educação de jovens e
adultos articulada à educação profissional.
10.9 Fomentar a oferta pública de formação
inicial e continuada para trabalhadores, articulada à educação de jovens e
adultos, em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação
profissional vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos.
10.10 Aderir ao Programa Nacional de Assistência
ao Estudante, desenvolvendo ações de assistência social, financeira e de apoio
psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a
aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada
à educação profissional.
10.11 Garantir alimentação saudável e adequada e
transporte para os estudantes da educação de jovens e adultos integrado à
educação profissional.
10.12 Garantir e efetivar com qualidade a expansão
da oferta da educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, de
modo a atender as pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais e
instituições socioeducativas.
10.13 Instituir e implementar programas e
mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a
serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e
continuada e dos cursos técnicos de nível médio.
10.14 Expandir as matrículas na modalidade de
educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e
continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação
do nível de escolaridade do trabalhador.
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