Meta:
Fomentar, em articulação com o Estado e
a União, a elevação gradual do número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a
titulação anual de 30 (trinta) mestres e 10 (dez) doutores, até ao final da
vigência do Plano.
Estratégias:
14.1 Estimular a integração e a atuação articulada entre a
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e às
agências de fomento à pesquisa federal e estadual.
14.2 Fomentar em articulação com o Estado e a União, a
implementação de políticas de inclusão e de ação afirmativa na forma da lei,
para o acesso e permanência nos cursos de pós-graduação, lato e stricto sensu.
14.3 Colaborar na institucionalização de programa nacional de
composição de acervo digital de referências bibliográficas e audiovisuais para
os cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com
deficiência.
14.4 Apoiar e dar suporte a órgãos e agências oficiais de
fomento nos diversos programas, projetos e ações que objetivem a
internacionalização da pesquisa e da pós-graduação catarinense.
14.5 Promover a publicização, transparência, autonomia e
desburocratização da pesquisa científica desenvolvida com recursos públicos.
14.6 Fomentar políticas de assistência estudantil para assegurar
aos estudantes, considerados economicamente carentes, bolsas de estudos de
pós-graduação.
14.7
Estabelecer mecanismos de incentivo aos professores e demais profissionais da
educação básica das redes públicas de ensino.
14.8 Fomentar, em articulação com a o Estado e a União,
financiamento público e específico às políticas de acesso e permanência, para
inclusão nos programas de pós-graduação de estudantes em vulnerabilidade
socioeconômica, egressos da escola pública, afrodescendentes, comunidades
tradicionais, povos do campo, público da educação especial e outros estratos
sociais historicamente excluídos.
14.9 Estimular estudos e pesquisas em direitos humanos e
inclusão social, sobre gênero, orientação sexual e identidade de gênero,
diversidade religiosa, relações étnico-raciais, educação ambiental, tecnologia
assistiva, pedagogia da alternância, povos do campo, comunidades tradicionais,
público da educação especial e em situação de privação de liberdade.
14.10 Estimular a articulação entre graduação, pós-graduação e
núcleos de pesquisas, para estudos e elaboração de currículos/propostas
pedagógicas que incorporem, ao processo de ensino-aprendizagem, questões sobre
educação especial, relações étnico-raciais, o enfrentamento à todas as formas
de discriminação, a educação ambiental, dos povos do campo e comunidades
tradicionais.
14.11 Fomentar, em articulação com a União, pesquisas voltadas
para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, paradidáticos,
equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do
ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos
estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de
déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou
superdotação, e criar programas que promovam a socialização dos resultados das
pesquisas.
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