14 - Pós Graduação






Meta:
Fomentar, em articulação com o Estado e a União, a elevação gradual do número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 30 (trinta) mestres e 10 (dez) doutores, até ao final da vigência do Plano.


Estratégias:
14.1 Estimular a integração e a atuação articulada entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e às agências de fomento à pesquisa federal e estadual.

14.2 Fomentar em articulação com o Estado e a União, a implementação de políticas de inclusão e de ação afirmativa na forma da lei, para o acesso e permanência nos cursos de pós-graduação, lato e stricto sensu

14.3 Colaborar na institucionalização de programa nacional de composição de acervo digital de referências bibliográficas e audiovisuais para os cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência.

14.4 Apoiar e dar suporte a órgãos e agências oficiais de fomento nos diversos programas, projetos e ações que objetivem a internacionalização da pesquisa e da pós-graduação catarinense. 

14.5 Promover a publicização, transparência, autonomia e desburocratização da pesquisa científica desenvolvida com recursos públicos.

14.6 Fomentar políticas de assistência estudantil para assegurar aos estudantes, considerados economicamente carentes, bolsas de estudos de pós-graduação. 

 14.7 Estabelecer mecanismos de incentivo aos professores e demais profissionais da educação básica das redes públicas de ensino. 

14.8 Fomentar, em articulação com a o Estado e a União, financiamento público e específico às políticas de acesso e permanência, para inclusão nos programas de pós-graduação de estudantes em vulnerabilidade socioeconômica, egressos da escola pública, afrodescendentes, comunidades tradicionais, povos do campo, público da educação especial e outros estratos sociais historicamente excluídos.

14.9 Estimular estudos e pesquisas em direitos humanos e inclusão social, sobre gênero, orientação sexual e identidade de gênero, diversidade religiosa, relações étnico-raciais, educação ambiental, tecnologia assistiva, pedagogia da alternância, povos do campo, comunidades tradicionais, público da educação especial e em situação de privação de liberdade.

14.10 Estimular a articulação entre graduação, pós-graduação e núcleos de pesquisas, para estudos e elaboração de currículos/propostas pedagógicas que incorporem, ao processo de ensino-aprendizagem, questões sobre educação especial, relações étnico-raciais, o enfrentamento à todas as formas de discriminação, a educação ambiental, dos povos do campo e comunidades tradicionais.

14.11 Fomentar, em articulação com a União, pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, paradidáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação, e criar programas que promovam a socialização dos resultados das pesquisas.


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