Meta:
Universalizar, para a população de 4
(quatro) a 17 (dezessete) anos de idade com deficiência, transtorno do espectro
autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e
altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento
educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a
garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais
e serviços especializados, públicos ou conveniados, nos termos da Lei n°12.764/12, do Art. 208, inciso III, da
Constituição Federal, do Art. 163 da Constituição Estadual e do Art. 24 da
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada por meio do
Decreto Legislativo nº 186/2008, com status de emenda constitucional, e
promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, e nos termos do Art. 8º do Decreto nº
7.611/2011, que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional
especializado e dá outras providências, até o ultimo dia de vigência desse
Plano, pretendendo dessa forma abranger
cem (100%) da população alvo.
Estratégias:
4.1
Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular
sob alegação de deficiência e promovida à articulação pedagógica entre o ensino
regular e o atendimento educacional especializado.
4.2
Contribuir na contabilização, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB), as matrículas dos estudantes da educação regular da rede
pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e
suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica
regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na
educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o Poder Público e com
atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei n° 11.494/2007.
4.3
Promover, no prazo de vigência deste Plano, a universalização do atendimento
escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3
(três) anos 03 anos e 11 meses e vinte e nove dias de idade com deficiência, transtorno do espectro
autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e
altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei nº 9.394/1996,
que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
4.4
Implantar, implementar e manter ao longo deste Plano, salas de recursos
multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores para o ensino
regular e para o atendimento educacional especializado nas escolas regulares e
nas instituições especializadas públicas e conveniadas.
4.5
Assegurar que o profissional que atua nas salas de atendimento educacional
especializado seja habilitado ou especializado para esta função.
4.6
Promover cursos de capacitação específica para os professores do atendimento
educacional especializado e para os professores da Educação Básica.
4.7
Assegurar e manter um horário específico para que o professor do atendimento
educacional especializado possa fazer as orientações aos professores do ensino
regular, para momentos de estudo e pesquisa e para a produção de materiais.
4.8
Garantir o atendimento educacional especializado individualizado para os alunos
com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com deficiência visual, com
deficiência auditiva e para os alunos com deficiência intelectual com
comorbidades e dessa forma assegurar a carga horária do profissional do AEE de
acordo com a demanda, priorizando a qualidade do atendimento.
4.9
Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais,
preferencialmente em escolas da rede regular de ensino ou em instituições
especializadas, públicas ou conveniadas, nas formas complementar ou
suplementar, à todos os estudantes com deficiência, transtorno do espectro
autista, e altas habilidades ou superdotação, matriculados em escolas de
educação básica, conforme necessidade identificada. por meio de avaliação, após
avaliação feita junto à família e ao estudante.
4.10
Implantar, implementar e garantir ao longo deste Plano programas/serviços e estratégias
diferenciadas, organizadas no contra turno para atender os alunos com
transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade.
4.11
Criar e manter ao longo deste Plano equipe multidisciplinar de apoio, pesquisa
e assessoria, articulados com instituições acadêmicas, e com a Secretaria
Municipal de Educação e integrados por profissionais das áreas de saúde,
assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos
professores da educação básica com estudantes com deficiência, transtorno do
espectro autista, transtorno de déficit de atenção e
hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação.
4.12
Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas
instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos estudantes
com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de
atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação, por
meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível, da
disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia
assistiva, da alimentação escolar adequada a necessidade do estudante,
garantindo a segurança alimentar e nutricional, assegurando, ainda, no contexto
escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação
dos estudantes com altas habilidades ou superdotação.
4.13
Garantir Promover
a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais (Libras) como
primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda
língua, aos estudantes surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17
(dezessete) anos, em escolas inclusivas, nos termos do Art. 22 do Decreto nº
5.626/2005, e dos Arts. 24 e 30, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, bem como
4.14 Promover a oferta do
sistema Braile, do Soroban, da orientação e mobilidade, das atividades de vida
autônoma, da comunicação alternativa, do desenvolvimento dos processos mentais
superiores, dos programas de enriquecimento curricular, da adequação e produção
de materiais didáticos e pedagógicos, da utilização de recursos ópticos e não
ópticos, da tecnologia assistiva e outros.
4.20
Promover, por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação e das entidades
conveniadas por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação e as
demais secretarias municipais em parceria com as entidades conveniadas,
junto aos órgãos de pesquisa, demografia e estatística competentes, a obtenção
de informação detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência, transtorno
do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e
hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação de 0 (zero) a
17 (dezessete) anos.
4.21
Garantir a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação
para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, observado
o disposto no caput do Art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais
teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados
ao atendimento educacional de estudantes com deficiência, transtorno do
espectro autista, transtorno do déficit de atenção por
hiperatividade/impulsividade e altas habilidades/superdotação.
4.22
Promover parcerias com instituições especializadas, conveniadas com o poder
público, visando à ampliação da oferta de formação continuada e a orientação
sobre a produção de material didático acessível, assim como os serviços de
acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos
estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de
déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou
superdotação. , matriculados na rede pública de ensino.
4.23
Garantir que as escolas de educação básica promovam espaços para participação
das famílias na elaboração do projeto político pedagógico na perspectiva da
educação inclusiva.
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