4 - Inclusão






Meta:
Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos de idade com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais e serviços especializados, públicos ou conveniados, nos termos da Lei n°12.764/12, do Art. 208, inciso III, da Constituição Federal, do Art. 163 da Constituição Estadual e do Art. 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008, com status de emenda constitucional, e promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, e nos termos do Art. 8º do Decreto nº 7.611/2011, que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências, até o ultimo dia de vigência desse Plano, pretendendo dessa forma  abranger cem (100%) da população alvo.

Estratégias:
4.1 Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida à articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado.

4.2 Contribuir na contabilização, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), as matrículas dos estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o Poder Público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei n° 11.494/2007.

4.3 Promover, no prazo de vigência deste Plano, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos  03 anos e 11 meses e vinte e nove dias de idade com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

4.4 Implantar, implementar e manter ao longo deste Plano, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores para o ensino regular e para o atendimento educacional especializado nas escolas regulares e nas instituições especializadas públicas e conveniadas.

4.5 Assegurar que o profissional que atua nas salas de atendimento educacional especializado seja habilitado ou especializado para esta função.

4.6 Promover cursos de capacitação específica para os professores do atendimento educacional especializado e para os professores da Educação Básica.

4.7 Assegurar e manter um horário específico para que o professor do atendimento educacional especializado possa fazer as orientações aos professores do ensino regular, para momentos de estudo e pesquisa e para a produção de materiais.

4.8 Garantir o atendimento educacional especializado individualizado para os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com deficiência visual, com deficiência auditiva e para os alunos com deficiência intelectual com comorbidades e dessa forma assegurar a carga horária do profissional do AEE de acordo com a demanda, priorizando a qualidade do atendimento.

4.9 Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, preferencialmente em escolas da rede regular de ensino ou em instituições especializadas, públicas ou conveniadas, nas formas complementar ou suplementar, à todos os estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, e altas habilidades ou superdotação, matriculados em escolas de educação básica, conforme necessidade identificada. por meio de avaliação, após avaliação feita junto à família e ao estudante.

4.10 Implantar, implementar e garantir ao longo deste Plano programas/serviços e estratégias diferenciadas, organizadas no contra turno para atender os alunos com transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade.

4.11 Criar e manter ao longo deste Plano equipe multidisciplinar de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas, e com a Secretaria Municipal de Educação e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos professores da educação básica com estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação.

4.12 Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação, por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível, da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, da alimentação escolar adequada a necessidade do estudante, garantindo a segurança alimentar e nutricional, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos estudantes com altas habilidades ou superdotação.

4.13 Garantir Promover a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos estudantes surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas inclusivas, nos termos do Art. 22 do Decreto nº 5.626/2005, e dos Arts. 24 e 30, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como
a adoção do Sistema Braille para cegos e surdocegos.. e ainda, a adoção do Sistema Braille, do Soroban  para cegos e surdo-cegos.

4.14 Promover a oferta do sistema Braile, do Soroban, da orientação e mobilidade, das atividades de vida autônoma, da comunicação alternativa, do desenvolvimento dos processos mentais superiores, dos programas de enriquecimento curricular, da adequação e produção de materiais didáticos e pedagógicos, da utilização de recursos ópticos e não ópticos, da tecnologia assistiva e outros.

4.14 4.15 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação, beneficiários de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude.

4.15 4.16 Fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação.

4.16 4.17 Promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação. que requeiram medidas de atendimento especializado.

4.17 4.18 Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar na educação de jovens e adultos das pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida.

4.18 4.19 Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de segundo professor de turma “Bi docência”, profissional de apoio, professores de áreas específicas, tradutores e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdocegos, professores de Libras e professores bilíngues.

4.19 Definir, no segundo ano de vigência deste Plano, indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento educacional a estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação.

4.20 Promover, por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação e das entidades conveniadas   por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação e as demais secretarias municipais em parceria com as entidades conveniadas, junto aos órgãos de pesquisa, demografia e estatística competentes, a obtenção de informação detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos.

4.21 Garantir a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, observado o disposto no caput do Art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno do déficit de atenção por hiperatividade/impulsividade e altas habilidades/superdotação.

4.22 Promover parcerias com instituições especializadas, conveniadas com o poder público, visando à ampliação da oferta de formação continuada e a orientação sobre a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação. , matriculados na rede pública de ensino.

4.23 Garantir que as escolas de educação básica promovam espaços para participação das famílias na elaboração do projeto político pedagógico na perspectiva da educação inclusiva.

4.24 Desenvolver e consolidar políticas de produção e disseminação de materiais pedagógicos adaptados à educação inclusiva para as bibliotecas da educação básica.
                                                                                                                                                       
4.25 4.24 Ampliar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar à escolarização de estudantes da educação especial, matriculados na rede pública nas instituições de ensino de ensino, a oferta da educação bilíngue libras/língua portuguesa em contextos educacionais inclusivos e garantia da acessibilidade arquitetônica, nas comunicações, informações, nos materiais didáticos e nos transportes.

4.26 4.25 Disponibilizar recursos de tecnologia assistiva, serviços de acessibilidade e formação continuada de professores, para o atendimento educacional especializado complementar nas escolas.

4.27 4.26 Estabelecer parcerias entre entidades conveniadas e instituições públicas de Educação profissional, para fomentar projetos específicos para a profissionalização das pessoas com deficiência.

4.28 4.27 Garantir a educação especial ao público que está em medidas sócio restritivas, com profissionais capacitados e espaços físicos adequados.

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