13 - Qualidade da Educação Superior






Meta:
Articular com o Estado e a União para elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores, até ao final da vigência do Plano.


Estratégias:

13.1 Colaborar com as avaliações externas in loco, em relação aos processos de regulação que compreendem os Atos Autorizativos e Regulatórios de cursos e instituições de ensino superior que ofertam cursos presenciais e a distância. 

13.2 Fomentar, em articulação com o Estado e a União, a formação de consórcios entre instituições de educação superior, com vistas a potencializar a atuação regional.

13.3 Promover, de forma articulada com o Estado e a União, a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu.


13.4 Promover, de forma articulada com o Estado e a União, a formação inicial e continuada dos profissionais técnico-administrativos da educação superior, bem como a formação continuada dos docentes. 

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Reunião PME 22/11/2017