Meta:
Articular com o Estado e a União para
elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e
doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de
educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no
mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores, até ao final da vigência do
Plano.
Estratégias:
13.1 Colaborar com as avaliações externas in loco, em relação
aos processos de regulação que compreendem os Atos Autorizativos e Regulatórios
de cursos e instituições de ensino superior que ofertam cursos presenciais e a
distância.
13.2 Fomentar, em articulação com o Estado e a União, a formação
de consórcios entre instituições de educação superior, com vistas a
potencializar a atuação regional.
13.3 Promover, de forma articulada com o Estado e a União, a
oferta de programas de pós-graduação stricto
sensu.
13.4 Promover, de forma articulada com o Estado e a União, a
formação inicial e continuada dos profissionais técnico-administrativos da
educação superior, bem como a formação continuada dos docentes.
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