15 - Profissionais da Educação






Meta:
Garantir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e os Municípios, no prazo de um cinco anos de vigência deste Plano, política municipal de formação inicial e continuada, com vistas à valorização dos profissionais da educação, assegurando que todos os professores da educação básica e suas modalidades possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam, bem como a oportunizam, pelo poder público, de periódica participação em cursos de formação continuada.

Estratégias:

15.1 Promover, em regime de cooperação entre a União e o Estado, ações conjuntas a fim de organizar a oferta de cursos de formação inicial diante do diagnóstico das necessidades de formação dos profissionais da educação, envolvendo as instituições públicas de nível superior, sincronizando a oferta e a demanda de formação de profissionais da Educação.

15.2 Buscar indicadores nas áreas em que há carência de profissionais de áreas especificas e  ampliar a oferta de programas de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de graduação, a fim de aprimorar a formação dos profissionais para atuarem no magistério da Educação Básica de acordo com a necessidade por área de conhecimento.

15.3 Apoiar o acesso ao financiamento estudantil a estudantes matriculados em cursos de licenciatura com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), na forma da Lei nº 10.861/2004, inclusive a amortização do saldo devedor pela docência efetiva na rede pública de educação básica.

15.4 Articular com as instituições de nível superior, formadoras de profissionais para educação básica, de forma a promover atualizar a reforma curricular dos cursos de licenciatura, garantindo a renovação pedagógica, com foco no aprendizado do estudante.

15.5 Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica, em sintonia com as recomendações legais e as diretrizes curriculares nacionais.

15.6 15.5 Implementar programas de formação superior para docentes não habilitados na área de atuação em efetivo exercício nas redes públicas.

15.7 15.6 Assegurar a todos os profissionais da educação básica formação continuada em serviços, em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos respectivos sistemas de ensino.

15.8 15.7 Fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério.

15.9 15.8 Consolidar política de formação continuada prevista para o Estado.

15.10 15.9 Garantir oferta de formação continuada a todos os profissionais da educação básica, fundamentada numa concepção político-pedagógico que assegure a articulação teórica e prática, a pesquisa e a extensão.

15.11 15.10 Fomentar a produção de material didático, a criação de metodologias específicas e a elaboração de instrumentos de avaliação, garantindo o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação inicial e continuada de docentes da rede pública.

15.12 15.11 Promover programas de formação docente, para educação profissional, voltados à complementação didático-pedagógica dos profissionais sem habilitação para o magistério, que atuam na rede pública.

15.13 15.12 Instituir, em regime de colaboração com o Estado, formas de registro e divulgação de projetos desenvolvidos nas escolas com o objetivo de validar e valorizar as produções do profissional na ascensão funcional.

15.14 15.13 Ampliar as políticas e programas de formação inicial e continuada dos profissionais da educação, sobre gênero, diversidade e orientação sexual, incluindo uma equipe multidisciplinar nas Secretarias de Educação para trabalhar nas escolas esses assuntos; para a promoção dos direitos sociais.

15.15 15.14 Ampliar o uso das tecnologias e conteúdo multimidiáticos para todos os atores envolvidos no processo educativo, garantindo formação específica para esse fim.

15.16 15.15 Possibilitar a participação em programa federal de concessão de bolsas de estudos para que os professores de idiomas das escolas públicas de educação básica realizem estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma nativo as línguas que lecionam.

15.17 15.16 Expandir programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas, literárias, dicionários, obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, e ainda, programas específicos de acesso a bens culturais, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação para os profissionais da educação básica.

15.18 15.17 Criar e consolidar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos profissionais da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível.


15.19 15.18 Implantar em parceria com União e Estado um programa de incentivo e apoio aos profissionais de educação básica no sentido de cursar segunda licenciatura.

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