Meta:
Garantir,
em regime de colaboração entre a União, o Estado e os Municípios, no prazo de um
cinco anos de vigência deste Plano, política municipal de formação
inicial e continuada, com vistas à valorização dos profissionais da educação,
assegurando que todos os professores da educação básica e suas modalidades
possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura
na área de conhecimento em que atuam, bem como a oportunizam, pelo poder
público, de periódica participação em cursos de formação continuada.
Estratégias:
15.1 Promover, em regime de cooperação entre a União e o Estado,
ações conjuntas a fim de organizar a oferta de cursos de formação inicial
diante do diagnóstico das necessidades de formação dos profissionais da
educação, envolvendo as instituições públicas de nível superior, sincronizando
a oferta e a demanda de formação de profissionais da Educação.
15.2 Buscar indicadores nas áreas em que há carência de
profissionais de áreas especificas e ampliar
a oferta de programas de iniciação à docência a estudantes matriculados em
cursos de graduação, a fim de aprimorar a formação dos profissionais para
atuarem no magistério da Educação Básica de acordo com a necessidade por área
de conhecimento.
15.3 Apoiar o acesso ao financiamento estudantil a estudantes
matriculados em cursos de licenciatura com avaliação positiva pelo Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), na forma da Lei nº
10.861/2004, inclusive a amortização do saldo devedor pela docência efetiva na
rede pública de educação básica.
15.4 Articular
com as instituições de nível superior, formadoras de profissionais para
educação básica, de forma a promover atualizar a reforma curricular dos cursos de
licenciatura, garantindo a renovação pedagógica, com foco no aprendizado do
estudante.
15.5 Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de
formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao
trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da
educação básica, em sintonia com as recomendações legais e as diretrizes
curriculares nacionais.
15.6 15.5 Implementar programas de formação superior para docentes não
habilitados na área de atuação em efetivo exercício nas redes públicas.
15.7 15.6 Assegurar a todos os profissionais da
educação básica formação continuada em serviços, em sua área de atuação,
considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos respectivos
sistemas de ensino.
15.8 15.7 Fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas
respectivas áreas de atuação, dos profissionais da educação de outros segmentos
que não os do magistério.
15.9 15.8 Consolidar política de formação continuada prevista para o
Estado.
15.10 15.9 Garantir oferta de formação continuada a
todos os profissionais da educação básica, fundamentada numa concepção
político-pedagógico que assegure a articulação teórica e prática, a pesquisa e
a extensão.
15.11 15.10 Fomentar a produção de material didático, a criação de
metodologias específicas e a elaboração de instrumentos de avaliação,
garantindo o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação inicial e
continuada de docentes da rede pública.
15.12 15.11 Promover programas de formação docente, para educação
profissional, voltados à complementação didático-pedagógica dos profissionais
sem habilitação para o magistério, que atuam na rede pública.
15.13 15.12 Instituir, em regime de colaboração com o Estado, formas de
registro e divulgação de projetos desenvolvidos nas escolas com o objetivo de
validar e valorizar as produções do profissional na ascensão funcional.
15.14 15.13 Ampliar as políticas e programas de
formação inicial e continuada dos profissionais da educação, sobre gênero,
diversidade e orientação sexual, incluindo uma equipe multidisciplinar nas
Secretarias de Educação para trabalhar nas escolas esses assuntos; para a promoção dos direitos sociais.
15.15 15.14 Ampliar o uso das tecnologias e conteúdo
multimidiáticos para todos os atores envolvidos no processo educativo,
garantindo formação específica para esse fim.
15.16 15.15 Possibilitar a participação em programa federal de concessão
de bolsas de estudos para que os professores de idiomas das escolas públicas de
educação básica realizem estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países que
tenham como idioma nativo as línguas que lecionam.
15.17 15.16 Expandir programa de composição de acervo de obras
didáticas, paradidáticas, literárias, dicionários, obras e materiais produzidos
em Libras e em Braille, e ainda, programas específicos de acesso a bens
culturais, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura
da investigação para os profissionais da educação básica.
15.18 15.17 Criar e consolidar portal eletrônico para subsidiar a
atuação dos profissionais da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais
didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível.
15.19 15.18 Implantar em parceria com União e Estado um
programa de incentivo e apoio aos profissionais de educação básica no sentido
de cursar segunda licenciatura.
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